É SEU DIREITO – por Miriam Ramoniga
BULLYNG EMPRESARIAL - ASSÉDIO MORAL É CRIME
Você já escutou a expressão “bullying”, normalmente relacionado ao
ambiente escolar, mas o “bullyng
empresarial” acontece em empresas e, não rara vezes, pelos próprios
empresários, e para que isso não ocorra
em sua empresa, vale as dicas que seguem!
Não é qualquer ação que irá caracterizar o “bullying”, pode ser que seu superior, seu chefe tenha feito uma
brincadeira de mau gosto, o que não caracteriza um assédio moral. Para tanto se faz necessário que os
elementos que envolvam o assédio, ou “bullyng empresarial” sejam direcionados
e reiterados, ou seja, sua repetição intencional por parte de quem realiza,
torne-se insuportável, fazendo com que a vítima não tenha mais condições de trabalhar e desenvolver-se e,
por fim, saia do emprego.
Perceba se isso já ocorreu com você ou
com alguém que você conheça:
*Ser humilhado com apelidos, reiteradas
vezes (sendo chamado pelo seu nome no diminutivo ou com tons de voz que lhe
debochem);
* Ser agredido verbalmente, por
apelidos preconceituosos, cobra, gordo, fraco, ganso);
*Ser transferido para salas isoladas,
longe da equipe sem nenhuma comunicação;
*Ser contratado para tal função e não
ter recursos na empresa para que você possa
desenvolver seu trabalho;
*Receber ligações do chefe fora do
horário do trabalho com cobranças infundadas, ou ser convocado para reuniões
fora do horário para discussão de metas, sem fundamentos;
*Ser cobrado de metas que antes não
foram estipuladas ou ser obrigado a entregar relatórios que antes não foram
combinados, o que demanda tempo demasiado de preenchimento e não de produção;
*Sofrer críticas constantes por parte
de chefes que não são atuantes, novos chefes e com novas metas inatingíveis
(vendas) ou ainda ser contratado para realizar vendas com comissões e ser
despedido sem justa causa, aliás, ser despedido porque não atingiu as metas ou
os valores exorbitantes da normalidade para a atividade;
PREVINA O CRIME DE BULLYNG
EMPRESARIAL - ASSÉDIO MORAL - ocorre com frequência e precisa ser denunciado, todo ato
ilícito que cause dano a outras pessoas gera o dever de indenizá-las.
Estimule o respeito e a competitividade sadia; Trate os funcionários com
educação; Ouça as reclamações ou acusações com seriedade que o caso exige; Assim
que souber que ocorre divergência comunique-se com os envolvidos, mas não apoie
o assédio moral, não seja conivente, pois pode caracterizar co-autoria de
crime;
Promova e realize
palestras de conscientização e motivação, pois as relações interpessoais na empresa
precisam ser profissionais e ocorrendo divergência precisam ser mediadas;
VOCÊ DEVE DENUNCIAR NO MINISTÉRIO
PÚBLICO DO TRABALHO OU NA DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO.
Procure um Advogado para receber
orientação.