Direito Do consumidor - Lei nº 8078/1990 e Decreto nº 7962/2013
Compras os line -
O consumidor tem o direito ao arrependimento e pode desistir do negócio até 7 dias;
os valores pagos, devem ser devolvidos; a mercadoria colocada a venda deve conter informações corretas, claras e específicas quantidade, qualidade e composição;
Qualquer dúvida procure o PROCON de sua cidade e também
Quando a aquisição de produto ocorrer fora do estabelecimento comercial (por telefone, em domicílio, através de internet ou por outro meio similar) o consumidor tem o prazo de reflexão de 7 (sete) dias corridos, a contar da data do recebimento do produto ou assinatura do contrato, para desistência, de acordo com o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor.
A contagem do prazo inicia-se a partir do dia imediatamente posterior à contratação ou recebimento do produto.
veja também: https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/bis/aspectos-legais-do-e-commerce,1a37e402b41f7410VgnVCM1000003b74010aRCRD
A legislação do e-commerce é composta, principalmente, de dois materiais: o Código de Defesa do Consumidor (CDC), criado em 1990 quando o comércio eletrônico praticamente não existia, portanto sem elementos específicos para o comércio pela Internet; e o Decreto nº 7.962/2013, que completou as lacunas e passou a vigorar em paralelo ao CDC, tornando-se o principal regulamento do e-commerce no Brasil.
Algumas das obrigações e regras que foram detalhadas no Decreto:
- Exige identificação completa do fornecedor no site,
- Exige o endereço físico e eletrônico no site,
- Informações devem ser claras e precisas,
- Resumo e contrato completo devem ser disponibilizados,
- Obriga etapa de confirmação da compra,
- Regras para o atendimento eletrônico,
- Discorre sobre segurança das informações,
- Direito de arrependimento (empresa deve informar e permitir),
- Regras para estornos solicitados,
- Regras para as compras coletivas.
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