quinta-feira, 8 de agosto de 2019

Dia Internacional da Superdotação / altas habilidades 10 de agosto

Dia Internacional da Superdotação / altas habilidades  
Dia de conscientização 10 de agosto 

A educação é responsabilidade de todos 
Educação na Constituição de 1988. Art. 205 "A educação é um direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho."
art.208 , V "O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

No Estatuto da Criança e do Adolescente ECA (art. 53), “a criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho”

Na Lei de Diretrizes e Bases - LDB  Lei 9394/96 com as modificações da Lei (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013) que se seguem: Art. 58.  Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades / superdotação.  
e art 59.  Os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação:  (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)
I – currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específicos, para atender às suas necessidades;
II – terminalidade específica para aqueles que não puderem atingir o nível exigido para a conclusão do ensino fundamental, em virtude de suas deficiências, e aceleração para concluir em menor tempo o programa escolar para os superdotados;
III – professores com especialização adequada em nível médio ou superior, para atendimento especializado, bem como professores do ensino regular capacitados para a integração desses educandos nas classes comuns;
IV – educação especial para o trabalho, visando a sua efetiva integração na vida em sociedade, inclusive condições adequadas para os que não revelarem capacidade de inserção no trabalho competitivo, mediante articulação com os órgãos oficiais afins, bem como para aqueles que apresentam uma habilidade superior nas áreas artística, intelectual ou psicomotora;
V – acesso igualitário aos benefícios dos programas sociais suplementares disponíveis para o respectivo nível do ensino regular.
A partir da nova política, os alunos considerados público-alvo da educação especial são aqueles com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento e com altas habilidades/superdotação.

O Atendimento Educacional Especializado, ou AEE, é um serviço da Educação Especial na perspectiva da educação inclusiva, de caráter complementar ou suplementar à formação dos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/ superdotação, considerando as suas necessidades específicas

educação especial é uma modalidade de ensino destinada a educandos portadores de necessidades educativas especiais no campo da aprendizagem, originadas quer de deficiência física, sensorial, mental ou múltipla, quer de características como altas habilidades, superdotação ou talentos.


Como reconhecer os superdotados 

No artigo 5º, inciso III, da Resolução CNE/CEB Nº 2 de 2001, que estabelece as Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica (Brasil, 2001), tem como acepção de educandos com altas habilidades/superdotação aqueles que apresentam grande facilidade de aprendizagem, levando-os a dominar rapidamente conceitos, procedimentos e atitudes.  
Já os Parâmetros Curriculares Nacionais, em sua série de Adaptações Curriculares, Saberes e Práticas da Inclusão (Brasil, 2004), publicada pela Secretaria de Educação Especial do Ministério da Educação, atribuem os seguintes traços como comuns aos superdotados: 
Alto grau de curiosidade;
Boa memória; 
Atenção concentrada; 
Persistência; 
Independência e autonomia; 
Interesse por áreas e tópicos diversos; 
Facilidade de aprendizagem; 
Criatividade e imaginação: Iniciativa; 
Liderança; 
Vocabulário avançado para sua idade cronológica;
Riqueza de expressão verbal (elaboração e fluência de idéias);
Habilidade para considerar pontos de vistas de outras pessoas;
Facilidade para interagir com crianças mais velhas ou com adultos;
Habilidade para perceber discrepâncias entre idéias e pontos de vistas; Interesse por livros e outras fontes de conhecimento; 
Alto nível de energia;
Preferência por situações/objetos novos; 
Senso de humor;
Originalidade para resolver problemas.
O estudante que é superdotado apresenta um conjunto de três características básicas: habilidade acima da média, mesmo que em uma área específica; criatividade na solução de problemas; e envolvimento muito grande com sua área de interesse.

Destaca-se os estudos dos seguintes autores: 

1- Círculo dos Três Anéis de Renzulli;
2- Modelo das Inteligências Múltiplas de Gardner e 
3 - Modelo WICS de Sternberg 

Apesar de serem modelos diferentes que não se excluem, mas se completam. 

Gardner (1995) deixa claro que a modalidade refere-se não especificamente a altas habilidades, mas à manifestação das várias inteligências de um indivíduo,  enfatizando a capacidade de resolver problemas e de elaborar produtos, afastando o conceito de uma inteligência única e geral. Segundo ele, o ser humano é dotado de inteligências múltiplas que incluem as seguintes dimensões: linguística, lógico-matemática, espacial, musical, cinestésico-corporal, naturalista, interpessoal, intrapessoal.  
O modelo proposto por Gardner é o mais aceito, ele defende que a inteligência se divide da seguinte forma: 
Linguística: habilidades envolvidas na leitura e na escrita, um tipo de inteligência apresentada pelos poetas; 
Musical: habilidades inerentes a atividades de tocar um instrumento, cantar, compor; Lógico/matemática: habilidade de raciocínio, computação numérica, resolução de problemas, pensamento científico; 
Espacial: habilidade de representar e manipular configurações espaciais; Corporal/cinestésica; habilidade de usar o corpo inteiro ou parte dele para a realização de tarefas; 
Interpessoal: habilidade de compreender outras pessoas e contextos sociais; Intrapessoal: capacidade de compreender a si mesmo, tanto sentimentos e emoções, quanto estilos cognitivos e inteligência;
Naturalística: habilidade de perceber padrões complexos no ambiente natural;


 Círculo dos Três Anéis do psicólogo Joseph Renzulli, um dos maiores especialistas no mundo nesta área, aponta a função decisiva da instituição em estimular o desenvolvimento da capacidade criativa em todos os seus educandos, pois segundo o modelo dos três anéis, os indivíduos com altas habilidades/superdotação são os que apresentam habilidades acima da média em relação aos seus pares, em uma ou mais áreas de inteligência e também apresentam elevado nível de envolvimento com a tarefa, ou seja, são bastante motivados e comprometidos, e criatividade elevada.

Note que as três peculiaridades apontam que na interação dinâmica entre os três traços é que se localizam os elementos primordiais para a ampliação da prática criativo-produtiva psicomotora. Renzulli conclui que a superdotação é relativa ao tempo, às pessoas (não em todo o mundo) e às circunstâncias, isto é, os comportamentos superdotados têm lugar em determinadas pessoas, em determinados momentos e em determinadas circunstâncias (não em todo tempo).

Para de Sternberg, no Modelo WICS (Wisdom Intelligence and Creativity Synthesized) compreender habilidades devemos pensar não só em termos de Quoeficiente Intelectual, mas também de Inteligência Existosa, pois esta habilidade intencional para adaptar-se a diferentes ambientes, configurá-los e selecioná-los. 
diz ainda que as pessoas inteligentes que conhecem suas próprias forças podem compensar suas fraquezas. 


Palestra para pais e professores 
Salas multifuncionais 
Inclusão
Atendimentos Educacionais Especializados
Estratégias para os municípios implementarem a legislação de apoio aos educandos

- Plano Municipal de Educação de Balneário Camboriú - Lei nº 3.862 de 18/12/2015 
Anexo  - Metas
Meta 4: Universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência, transtorno do espectro autista e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais ou serviços especializados, públicos ou conveniados.
4.2) Contabilizar, para fins do repasse do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, as matrículas dos(as) estudantes da educação regular da rede pública que recebam atendimento educacional especializado complementar e suplementar, sem prejuízo do cômputo dessas matrículas na educação básica regular, e as matrículas efetivadas, conforme o censo escolar mais atualizado, na educação especial oferecida em instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público e com atuação exclusiva na modalidade, nos termos da Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007.

4.3) Promover, no prazo de vigência deste PME, a universalização do atendimento escolar à demanda manifesta pelas famílias de crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos com deficiência, transtorno do espectro autista e altas habilidades ou superdotação, observado o que dispõe a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

4.4) Promover busca ativa da demanda não manifesta através das entidades que atendam crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos com deficiência, transtorno do espectro autista e altas habilidades ou superdotação.

4.5) Manter, junto ao governo federal e ampliar ao longo deste Plano, salas de recursos multifuncionais de acordo com a demanda manifesta, em consonância as normas de acessibilidade, garantindo o repasse de recursos necessários para sua funcionalidade, provendo assim a aquisição dos materiais.

4.6) Garantir a formação continuada em educação especial, de no mínimo 40 horas/ano, da equipe de profissionais da educação e de apoio em educação especial.

4.7) Favorecer a discussão da temática de educação especial de forma transversal as demais formações continuadas oferecidas a este público.

4.8) Garantir atendimento educacional especializado em salas de recursos multifuncionais ou serviços especializados, públicos ou conveniados, nas formas complementar e suplementar, a todos(as) alunos(as) com deficiência, transtorno do espectro autista e altas habilidades ou superdotação, matriculados na rede de ensino no município, conforme necessidade identificada por meio de avaliação feita por equipe especializada, ouvidos professores, a família e o aluno.

4.9) Estimular, de acordo com a necessidade local, a criação de centros multidisciplinares de apoio, pesquisa e assessoria, articulados com instituições acadêmicas e integrados por profissionais das áreas de saúde, inclusive terapia ocupacional e fisioterapia, assistência social, pedagogia, psicopedagogia, fonoaudiologia e psicologia, para apoiar o trabalho dos(as) professores da educação básica com os(as) alunos(as) com deficiência, transtorno do espectro autista e altas habilidades ou superdotação.

4.10) Manter e ampliar programas suplementares que promovam a acessibilidade instrumental, metodológica, atitudinal, comunicacional e arquitetônica nas instituições públicas, para garantir o acesso e a permanência dos(as) alunos(as) com deficiência, transtorno do espectro autista, por meio da oferta de transporte acessível e da disponibilização de material didático próprio e de recursos de tecnologia assistiva, assegurando no contexto escolar, em todas as etapas, níveis e modalidades de ensino, a identificação pela equipe especializada dos(as) alunos(as) com altas habilidades ou superdotação.

4.11) Garantir a oferta de educação bilíngue, em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS como primeira língua e na modalidade escrita da Língua Portuguesa como segunda língua, aos(às) alunos(as) surdos e com deficiência auditiva de 0 (zero) a 17 (dezessete) anos, em escolas inclusivas, nos termos do art. 22 do Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005, e dos arts. 24 e 30 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, bem como a adoção do Sistema Braille de leitura para cegos e surdocegos e do sistema FM para pessoas com deficiência auditiva.

4.12) Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso à escola e ao atendimento educacional especializado, bem como da permanência e do desenvolvimento escolar dos(as) alunos(as) com deficiência, transtorno do espectro autista e altas habilidades ou superdotação junto ao combate às situações de discriminação, preconceito e violência, com vistas ao estabelecimento de condições adequadas para o sucesso educacional, em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, à adolescência e à juventude;

4.13) Fomentar e divulgar pesquisas voltadas para o desenvolvimento de metodologias, materiais didáticos, equipamentos e recursos de tecnologia assistiva, com vistas à promoção do ensino e da aprendizagem, bem como das condições de acessibilidade dos(as) estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista e altas habilidades ou superdotação.

4.14) Promover o desenvolvimento de pesquisas interdisciplinares para subsidiar a formulação de políticas públicas intersetoriais que atendam as especificidades educacionais de estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista e altas habilidades ou superdotação que requeiram medidas de atendimento especializado.

4.15) Promover a articulação intersetorialmente entre órgãos e políticas públicas de saúde, assistência social e direitos humanos, em parceria com as famílias, com o fim de desenvolver modelos de atendimento voltados à continuidade do atendimento escolar, na educação de jovens e adultos, das pessoas com deficiência e transtorno do espectro autista com idade superior à faixa etária de escolarização obrigatória, de forma a assegurar a atenção integral ao longo da vida.

4.16) Garantir a ampliação das equipes de profissionais da educação e de apoio para alunos com deficiência conforme LDB art. 61, Nota Técnica SEESP/GAB nº 19/2002 e o constante no item VI, artigo 10 da Resolução CNE/CEB 4/2009, para atender à demanda do processo de escolarização dos(das) estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista e altas habilidades ou superdotação.

4.17) Recomendar ao Conselho dos Direitos da Pessoa com Deficiência a criação de indicadores de qualidade e política de avaliação e supervisão para o funcionamento de instituições públicas e privadas que prestam atendimento a pessoas com deficiência.

4.18) Promover, por iniciativa da Secretaria Municipal de Educação, junto aos órgãos de pesquisa, demografia e estatística competentes, a obtenção de informação detalhada sobre o perfil das pessoas com deficiência, transtorno do espectro autista e altas habilidades ou superdotação de 0 (zero) a 17 (dezessete) anos, bem como o atendimento na educação de jovens e adultos.

4.19) Garantir a inclusão nos cursos de licenciatura e nos demais cursos de formação para profissionais da educação, inclusive em nível de pós-graduação, observado o disposto no caput do Art. 207 da Constituição Federal, dos referenciais teóricos, das teorias de aprendizagem e dos processos de ensino-aprendizagem relacionados ao atendimento educacional de alunos com deficiência, transtorno do espectro autista e altas habilidades ou superdotação;

4.20) Promover parcerias com instituições comunitárias confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público visando ampliar a oferta de formação continuada e a orientação de recursos que favoreçam a aprendizagem, assim como os serviços de acessibilidade necessários ao pleno acesso, participação e aprendizagem dos estudantes com deficiência, transtorno de espectro autista e altas habilidades ou superdotação matriculados na rede pública de ensino.

4.21) Incentivar que as escolas de educação básica promovam espaços para a participação das famílias na elaboração do projeto político pedagógico na perspectiva da educação inclusiva.

4.22) Garantir o atendimento educacional em fonoaudiologia e psicologia, dentro das unidades de ensino da educação básica, para fins de prevenção e acompanhamento.

4.23) Garantir a participação do professor de atendimento educacional especializado nos momentos de planejamento dos professores de ensino regular, possibilitando trocas de experiência, informações e orientações que atendam as especificidades de todos os alunos.

4.24) Garantir o profissional auxiliar que atue no apoio às atividades de alimentação, higiene e locomoção, inclusive nas instituições privadas, sendo responsabilidade da própria instituição a oferta desse profissional, comprovado através de avaliação por equipe especializada, conforme a necessidade do aluno.

4.25) Realizar estudo de caso entre professores de sala de aula e professores de atendimento educacional especializado no início do ano letivo e nas paradas pedagógicas.

4.26) Garantir, quando necessário, serviços e materiais pedagógicos, a fim de promover a alfabetização e aprendizagem dos alunos com deficiência, transtorno do espectro autista e altas habilidades ou superdotação.




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quarta-feira, 7 de agosto de 2019

DIREITO À INFORMAÇÃO

Meu Direito é Seu Direito - Meu Mundo é Seu Mundo! LIVRO DE DIREITOS HUMANOS - ilustrado para crianças



Está descrito na Declaração Universal de Direitos Humanos, na Constituição Federativa da República Brasileira de 1988, a CF de 1988,  sobre o direito à informação, inserido  no inciso XIV, do artigo 5 em benefício do desenvolvimento físico, psíquico e social da criança e do adolescente, e a proteção integral familiar, estatal e social, como meio substancial para um crescimento saudável, pautado em valores éticos e morais, art. 227 e, também, no Estatuto da Criança e do Adolescente ECA -Lei 8069-13.07.1990

"Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.

Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária."

           Assim o direito a informação permeia a vida das  crianças e dos adolescentes, podemos perceber que utilizam  celulares, computadores, tabletesnotebooks, videogames, muitas vezes sem a supervisão dos responsáveis, mas  proibir não é a melhor solução. 
O que  fazer? Como os pais e educadores podem encontrar as melhores alternativas para lidar com o Direito das Crianças ao acesso as informações e, ao mesmo tempo, orientar sobre seus deveres de utilização destes meios de acesso à informação. 
Antes a televisão e o rádio eram os meios de comunicação mais comum. Hoje, temos a internet que popularizou  e facilitou o acesso para todo o mundo,  é possível conversar com um amigo do outro lado do planeta e saber das notícias no momento em que estão acontecendo.
 Mas será que a criança precisa de ocupar-se de toda esta informação? Uma exurrada de notícias que nem sempre são úteis aos pequenos. Como controlar o acesso, como fazer uma triagem de informação? Como selecionar os programas de tv, web séries, que nem sempre se preocupam em restringir o conteúdo, que por  vezes é inapropriado para a idade do infante.
Uma das respostas como  alternativa é o diálogo entre os familiares, entre os pais e  educadores. Pois  temos o compromisso com a educação e de uma formação cidadã,  o cuidado de não deixá-los de fora das informações que acontecem  no mundo ao seu redor, afinal, em poucos anos, serão adultos e profissionais.
Se pensarmos na infância como era há 20 ou 30 anos, as crianças, adultos de hoje, brincavam na rua, já as crianças de agora, na grande  maioria, vivem trancadas em apartamentos e seus pais  lhe oferecem tlablets e celulares  com joguinhos para que fiquem entretidos enquanto os pais fazem  suas  atividades, antes as  famílias  eram maiores, com mais membros morando juntos, assim os irmãos  mais  velhos brincavam com os mais novos, se reuniam com familiares e brincavam com os primos e primas. Hoje  a realidade da constituição familiar,  também, é diferente, algumas vezes são filhos únicos e vivem só com a mãe ou só com o pai.
Os meios de comunicação podem ser aliados, o acesso aos canais educativos podem auxiliar os pais e as crianças na solução de  diversas  questões ralciondas a educação, ao bulling, aos  cuidados  com higiene, natureza e animais, pois são alguns destes  temas os conteúdos veiculados. 
 Outra alternativa é inserir  filtros, pois o acesso a internet, um meio de comunicação indispensável,  surge como um apoio a pesquisa e as  crianças e  adolescentes interagem neste meio, apesar de trazer benefícios pode, também s e tornar um problema, seu uso inadequado, inapropriado pode expor informações  pessoais , todo  cuidado  para  não expor  a criança e  adolescente em situações constrangedoras (fotos, comentários, compartilhamentos, e até mesmo a omissão de auxílio a quem necessita de ajuda).
Outra sugestão é o bom senso, encontrar o equilíbrio, entre  o discurso e a ação, uma  boa conversa entre pais e  filhos, entre alunos e educadores pode ser um bom caminho a seguir como aliados da  educação por um mundo melhor, com cidadãos  conscientes de seus deveres e seus  direitos! 
Pois o Direito não é  estático está sempre em movimento, fazendo parte da  engrenagem da Sociedade. Meu Direito é Seu Direito - Meu Mundo é Seu Mundo!


Sobre o tema: No dia 13 de março de 2014, o CONANDA – Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – aprovou uma resolução, nº 163, em defesa da proteção integral da criança e do adolescente, a qual dispõe sobre a abusividade do direcionamento de publicidade e de comunicação à criança e ao adolescente. 

Entendem que a criança e o adolescente, embora sujeitos de direitos, são seres em desenvolvimento físico, psíquico e social, e, portanto, não poderão sofrer qualquer tipo de persuasão consumista, salvo, às campanhas de utilidade pública que não configurem estratégia publicitária referente a informações sobre a boa alimentação, segurança, educação, saúde, entre outros itens relativos ao melhor desenvolvimento da criança no meio social (parágrafo 3º, artigo 2º). 

O artigo 2º traz, de forma exemplificativa, ações consideradas abusivas: linguagem infantil, efeitos especiais e excessos de cores; trilhas sonoras de músicas infantis ou cantadas por vozes de criança; representação de criança; pessoas ou celebridades com apelo ao público infantil; personagens ou apresentadores infantis; desenho animado ou de animação; bonecos ou similares; promoção com distribuição de prêmios ou de brindes colecionáveis ou com apelos ao público infantil; promoção com competições ou jogos com apelo ao público infantil.