domingo, 18 de junho de 2017

#fragmentosdopensar #mãedemenina

#mãedemenina

Por que deixar pra lá o que podemos resolver com abraço?
Por que deixar pra  depois o que podemos resolver agora?

Porque agora eu  quero um abraço e pronto, tudo resolvido!

Abraço pra todo lado - Laranjeiras
Balneário Camboriú - SC
verão na praia

quarta-feira, 7 de junho de 2017

#fragmentosdopensar #bem- te- vi

#fragmentosdopensar #bem- te- vi

Só o canto que escuto
Parece ser  aqui ou ali
são dois ou três, não sei
um perto outro longe
um canta  mais alto outro mais  forte
e  todos  dizem
BEM-TE-VI

terça-feira, 6 de junho de 2017

#fragmentosdopensar #flor

#fragmentosdopensar #flor

Na janela a flor 
Na janela a flor viveu
Na janela a flor morreu
Mas a planta sobreviveu 

sexta-feira, 2 de junho de 2017

#fragmentosdopensar #coragem

#fragmentosdopensar #coragem

coragem para ver a vida como ela é
coragem para  sonhar
coragem para arriscar

coragem para ser VOCÊ!

quinta-feira, 11 de maio de 2017

#fragmentosdopensar #despedida

#fragmentosdopensar #despedida

Só  vim aqui para me despedir.
O dia estava ensolarado, com vento suave que balançava as  folhas, que  aos  poucos  iam caindo ao chão, uma a uma, até que  as poucas  que  sobraram sabiam que  também não ficariam ali por muito tempo.
Como tudo na natureza  tem a perfeição divina, ao final do dia veio a chuva fina, suficiente para extrair daquela  árvore as  últimas  folhas, anunciando que o inverno chegaria.

Saber que tudo o que se tem é  só enfeite, tudo se vai  com o tempo e no seu tempo, algumas  coisas  podem passar despercebidas, mas quando se  entende  que TER na  vida  não é tudo o que quer, mas  TUDO O que precisa.
Vim aqui me  despedir, me  sinto em casa, me  vejo na praia, vejo a natureza em seu esplendor.
Passamos a vida acreditando que  é possível, porque é possível!
Passa o tempo, chega  a noite, a chuva se  vai, a lua aparece. 
Outro dia chega e a estação mudou, agora, é inverno. A sensação é que  frio será para  sempre.
Não se deixe  enganar, porque o Sol está lá como presente diario, para  brilhar, te iluminar e aquecer os seus dias.
E, assim, termina um ciclo e começa outro.





sexta-feira, 5 de maio de 2017

#fragmentosdopensar #janela


NA JANELA O SOL
NA JANELA O VENTO
NA JANELA O  CANTO DO BEM-TE-VI


segunda-feira, 1 de maio de 2017

fragmentos do pensar #preguiça dias em que a preguiça toma conta

fragmentos do pensar #preguiça  

Tem dias em que a preguiça toma conta
Dias em que a vontade de esticar o olhar cansa
Dias em que discutir pra quêm, melhor deixar pra lá,
melhor  esperar a  segunda chegar ...

dias em que a preguiça toma conta

quarta-feira, 8 de março de 2017

Direito da Mulher #A Biopolítica no Brasil

A Biopolítica no Brasil
Ser Mulher por Miriam Ramoniga
A BIOPOLÍTICA NO BRASIL: uma análise dos impactos nos direitos sociais das mulheres e das relações de trabalho, a partir da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.”

 
Ao percorrer os pensamentos sobre emancipação feminina, Democracia, Cidadania e Direitos Humanos; Direitos Coletivos, Sociais e Trabalhistas, algumas perguntas permanecem sem repostas, quais são as políticas de regulação da Biopolítica, no Brasil, a partir da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988? Quais são as atuais políticas sociais e trabalhistas, no Brasil, em relação às mulheres? Quais são as atuais políticas sociais e trabalhistas, no Brasil, em relação às mulheres trabalhadoras das relações de trabalho? Quais são os impactos atuais nos direitos sociais e trabalhistas das mulheres e das relações de trabalho, a partir da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, face a (des) regulação da Biopolítica? Quais são as atuais políticas de regulação da Biopolítica, no direito internacional?

Bem vou discorrer brevemente sobre o tema para buscarmos juntos respostas para as questões apresentadas acima. Pois as políticas públicas devem ser lastreadas para o bem comum e da coletividade.


Com o surgimento de políticas de regulação das políticas públicas no Brasil, muitos temas já foram regulados, talvez, agora defasados, assim, os estudos sobre a Biopolítica vêm para que se normatizem e regulem o mercado de trabalho, equalizem os direitos sociais e trabalhistas, estabeleçam a igualdade de cargos e salários, da jornada de trabalho e, igualdade gênero com a extinção da divisão sexual, seguindo as tendências mundiais.

A Biopolítica “pós-moderna”, diz respeito não só a questões relativas ao saber técnico-científico, mas as questões essenciais da vida humana das mulheres, do meio-ambiente, do meio-ambiente do trabalho, da saúde, da autodeterminação e das escolhas e opções de futuro.
As questões essenciais da vida humana se inter-relacionam não só com o conhecimento, mas com as informações que se propiciam no espaço acadêmico, formam-se, assim, subsídios relevantes para a análise, bem como para a reflexão das ações políticas, em perspectivas que superem os estudos fragmentados e isolados dos campos do saber, criando-se novos paradigmas de ações que correspondem à realidade da Biopolítica “pós-moderna”, em relação à saúde, à reprodução, à qualidade de vida das mulheres.
Com a inserção das mulheres no mundo do trabalho que ocorrem no contexto das políticas sociais e econômicas e, diante da flexibilização e da reestruturação das políticas neoliberais o referenciado estudo se faz necessário culminando na divulgação à sociedade civil acerca dos estudos sobre a biopolítica, termo utilizado em 1974 e popularizado pelo filósofo francês Michel Foucault, com seu livro Nascimento da biopolitica Martins Fontes - Martins, 2004, que demonstrou a utilização do corpo e da sexualidade, ao longo da história, para fins políticos e a possibilidade atual de utilização para experiências com obtenção de lucros.

As informações divulgadas à sociedade civil, por vezes, ocorrem de forma gradativa e em diversos setores do conhecimento, por exemplo: na área da saúde, da sociologia, ou do direito, tendo em vista ser o tema de caráter interdisciplinar, abrange toda a sociedade, mesmo que indiretamente. Assim, com o presente estudo acerca da biopolítica, busca-se analisar, dentre outras hipóteses, qual a atenção dos estudiosos acerca das abordagens do conhecimento e, ainda, quais as experiências realizadas, bem como os impactos nos direitos sociais das mulheres trabalhadoras e das relações de trabalho.

A reflexão sobre os impactos nos direitos sociais das mulheres trabalhadoras e das relações de trabalho diante do processo da emancipação feminina, em que há necessidade de compatibilizar o acesso ao trabalho pelas mulheres, com a eliminação das desigualdades existentes, sejam as desigualdades em relação aos cargos, salários e redução do tempo de trabalho das mulheres na esfera reprodutiva, corrobora com pensamento de Claudia Mazzei “o que é imprescindível para o seu processo de valorização, uma vez que seria impossível para o capital realizar seu ciclo produtivo, sem o trabalho feminino realizado na esfera reprodutiva.”

Os participantes dos movimentos sociais, bem como as instituições sociais, algumas vezes, têm interesses específicos e, assim, seus esforços em concretizar as articulações políticas são insuficientes. Neste sentido, a biopolítica poderá possibilitar “mais um campo de atuação conjunta para fortalecer a luta política daqueles que se opõem a este modo de considerar a vida, a natureza e a cultura e buscam mudanças de paradigmas (...) para a promoção de uma construção social e política comum apesar das diferenças”. (Alejandra Rotania, Coordenadora Executiva do Centro de Estudos e Ação da Mulher Urbana e Rural – Ser Mulher; integrante do GT sobre Biopolíticas na parceria Ser Mulher/Fundação Heinrich Böll).

 As mulheres têm potenciais e desenvolturas incontáveis, sua força de trabalho é notadamente imprescindível. Por conta disso, é necessário conscientizar-se que ao aprimorar constantemente seus conhecimentos, melhoram sua produção com qualidade na execução, bem como reduzem o tempo de execução das atividades; e, em contrapartida, podem exigir melhores condições de trabalho, cargos e salários.

Não podemos ficar calados diante das barbáries que ocorrem em nosso País e ao seu redor, pois além dos problemas identificados e, ainda, não solucionados, como por exemplo: a fome, a falta de acesso aos serviços básicos de educação e saúde, à morbi-mortalidade das mulheres por parto ou por aborto clandestino, que, entre outros, configuram um mundo de risco que traz desafios para todos aqueles que buscam a justiça, a equidade, a dignidade e integridade da vida humana dos povos.

Sob aspecto sócio-cultural, as mulheres trabalhadoras podem ter uma nova postura de não serem tratadas como um mero instrumento de produção, exigir direitos e garantias como um indivíduo versátil com a qualificação necessária, podem, inclusive, realizar intercâmbios internacionais, face à oportunidade do mercado globalizado. Por fim destaca-se que o Direito não é estático, nem mesmo as relações em seu entorno, todos fazem parte da engrenagem da Sociedade.
Autora:  Miriam Ramoniga

#Fragmentosdopensar #mulheres

#Fragmentosdopensar #mulheres
"mulheres que  dão volta ao mundo"

"Estudar a cultura e os  costumes de  outros povos, conhecer outros  países e sua  diversidade, incentiva a conscientização  e a solidariedade entre todos"

quarta-feira, 22 de fevereiro de 2017

É SEU DIREITO- BULLYNG EMPRESARIAL - ASSÉDIO MORAL É CRIME

É SEU DIREITO – por Miriam Ramoniga
BULLYNG EMPRESARIAL  -  ASSÉDIO MORAL É CRIME
Você já escutou a expressão “bullying”, normalmente relacionado ao ambiente escolar, mas o “bullyng empresarial” acontece em empresas e, não rara vezes, pelos próprios empresários, e para que  isso não ocorra em sua empresa, vale as dicas que seguem!
Não é qualquer ação que irá caracterizar o “bullying”, pode ser que seu superior, seu chefe tenha feito uma brincadeira de mau gosto, o que não caracteriza um assédio moral.  Para tanto se faz necessário que os elementos que envolvam o assédio, ou  “bullyng empresarial” sejam direcionados e reiterados, ou seja, sua repetição intencional por parte de quem realiza, torne-se insuportável, fazendo com que a vítima não tenha mais  condições de trabalhar e desenvolver-se e, por fim, saia do emprego.
Perceba se isso já ocorreu com você ou com alguém que você conheça:
*Ser humilhado com apelidos, reiteradas vezes (sendo chamado pelo seu nome no diminutivo ou com tons de voz que lhe debochem);
* Ser agredido verbalmente, por apelidos preconceituosos, cobra, gordo, fraco, ganso);
*Ser transferido para salas isoladas, longe da equipe sem nenhuma comunicação;
*Ser contratado para tal função e não ter recursos na empresa  para que  você possa  desenvolver seu trabalho;
*Receber ligações do chefe fora do horário do trabalho com cobranças infundadas, ou ser convocado para reuniões fora do horário para discussão de metas, sem fundamentos;
*Ser cobrado de metas que antes não foram estipuladas ou ser obrigado a entregar relatórios que antes não foram combinados, o que demanda tempo demasiado de preenchimento e não de produção;
*Sofrer críticas constantes por parte de chefes que não são atuantes, novos chefes e com novas metas inatingíveis (vendas) ou ainda ser contratado para realizar vendas com comissões e ser despedido sem justa causa, aliás, ser despedido porque não atingiu as metas ou os valores exorbitantes da normalidade para a atividade;
PREVINA O CRIME DE BULLYNG EMPRESARIAL - ASSÉDIO MORAL - ocorre com frequência e precisa ser denunciado, todo ato ilícito que cause dano a outras pessoas gera o dever de indenizá-las.
Estimule o respeito e a competitividade sadia; Trate os funcionários com educação; Ouça as reclamações ou acusações com seriedade que o caso exige; Assim que souber que ocorre divergência comunique-se com os envolvidos, mas não apoie o assédio moral, não seja conivente, pois pode caracterizar co-autoria de crime;
Promova e realize palestras de conscientização e motivação, pois as relações interpessoais na empresa precisam ser profissionais e ocorrendo divergência precisam ser mediadas;
VOCÊ DEVE DENUNCIAR NO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO OU NA DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO.

Procure um Advogado para receber orientação.

segunda-feira, 6 de fevereiro de 2017

É SEU DIREITO - Responsabilidade Social


Responsabilidade Social é uma nova maneira de conduzir os negócios da empresa, tornando-a parceira e co-responsável pelo desenvolvimento social, englobando preocupações com um público maior (acionistas, funcionários, prestadores de serviço, fornecedores, consumidores, comunidade, governo e meio-ambiente).

A Responsabilidade socioambiental nunca se esgota, pois sempre há algo a se fazer, sendo um processo educativo que evolui com o tempo.

As empresas podem desenvolver projetos em diversas áreas, com diversos públicos e de diversas maneiras.

A ética é a base da Responsabilidade Social e ambiental, se expressa através dos princípios e valores adotados pela organização, sendo importante seguir uma linha de coerência entre ação e discurso.

Somos responsáveis pelo mundo que queremos.
                                                                            
Se  produzimos lixo, somos responsáveis por seu destino!


Solicite a sua caixinha para recolhimento de pilhas e baterias usadas;

Apoie e Participe- Recicle - Reutilize - Reduza- Respeite o planeta - Recomende


Apoiamos e recomendamos o projeto: RECICLE VOCÊ TAMBÉM!

É SEU DIREITO ´- EMPREENDEDOR INDIVIDUAL


É SEU DIREITO
por Miriam Ramoniga – 
CIDADANIA, DIGNIDADE E RESPEITO PROFISSIONAL.
Não trabalhe mais na informalidade!! Você que fez um curso profissionalizante, exerce a profissão. Empreendedor
Profissional - Formalize-se é fácil!! Informe-se
Algumas profissões: artistas, escultores, professores particulares, fotógrafos, mecânicos, instaladores de som, manicures, esteticistas, pintores, ourives, marceneiro, vendedor, consultor, paisagista, costureiras, desenhista, etc...
Algumas taxas e licenças são gratuitas e/ou reduzidas, por exemplo, registro da empresa e o Alvará de funcionamento
Todo o processo de formalização é gratuito, ou seja, o Empreendedor se formaliza sem gastar um centavo. 
Terá alguns gastos mensais, que retornam em seu benefício: pagamento mensal de R$ XXX (INSS), R$ XXX (Prestadores de Serviço) e R$ XXX (Comércio e Indústria) por meio de carnê emitido exclusivamente no Portal do Empreendedor.
Qualquer outra cobrança recebida não é do governo, não está prevista na legislação e não deve ser paga.
Podes fazer a emissão de alvará pela internet: “Toda atividade comercial, industrial ou de serviço precisa de autorização da Prefeitura para ser exercida. Para o empreendedor Individual essa autorização (licença ou alvará) será concedida de graça, sem o pagamento de qualquer taxa, o mesmo acontecendo para o registro na Junta Comercial.”
Segurança jurídica está na Lei é seu Direito!
Nacional - Lei Complementar 123/2006 e 128/08
Municipal de Balneário Camboriú– Lei nº 3267/2011
Lei Municipal n° 3.149/2010, e o seu parágrafo único, que passam a ter a seguinte redaçăo:
"Art. 1° - Fica reduzido a 0 (zero) o valor da taxa inicial de localizaçăo e funcionamento pelo licenciamento da atividade do Microempreendedor Individual registrado e legalizado na forma da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, e de suas Resoluçőes.”
Dicas para começar bem seu negócio:
“Antes de dar entrada na papelada para abrir o negócio, o empreendedor precisa saber se seu negócio é viável. Para isso, deve coletar informações, que darão subsídio à elaboração do plano de negócios, documento que ajuda a tornar a empresa realidade. O futuro empresário deve realizar uma pesquisa de mercado, identificando o melhor local para abrir o empreendimento e quem são seus concorrentes, fornecedores e consumidores e quais suas necessidades. O levantamento desses dados é um passo importante, que ajuda a solidificar o projeto. Esta etapa ajuda ao empreendedor a conhecer o mercado, planejar bem a empresa, enxergar as oportunidades de negócio, saber quanto deverá dispor para iniciar o projeto e compreender como a economia poderá afetar a iniciativa.” Veja no site: www.portaldoempreendedor.gov.br
Obtenha informações gratuitas: SEBRAE - 0800 570 0800 –
www.portaldoempreendedor.gov.br
www.fenacon.org.br

É SEU DIREITO -BULLYNG EMPRESARIAL - ASSÉDIO MORAL É CRIME

É SEU DIREITO – por Miriam Ramoniga
BULLYNG EMPRESARIAL  -  ASSÉDIO MORAL É CRIME
Você já escutou a expressão “bullying”, normalmente relacionado ao ambiente escolar, mas o “bullyng empresarial” acontece em empresas e, não rara vezes, pelos próprios empresários, e para que  isso não ocorra em sua empresa, vale as dicas que seguem!
Não é qualquer ação que irá caracterizar o “bullying”, pode ser que seu superior, seu chefe tenha feito uma brincadeira de mau gosto, o que não caracteriza um assédio moral.  Para tanto se faz necessário que os elementos que envolvam o assédio, ou  “bullyng empresarial” sejam direcionados e reiterados, ou seja, sua repetição intencional por parte de quem realiza, torne-se insuportável, fazendo com que a vítima não tenha mais  condições de trabalhar e desenvolver-se e, por fim, saia do emprego.
Perceba se isso já ocorreu com você ou com alguém que você conheça:
*Ser humilhado com apelidos, reiteradas vezes (sendo chamado pelo seu nome no diminutivo ou com tons de voz que lhe debochem);
* Ser agredido verbalmente, por apelidos preconceituosos, cobra, gordo, fraco, ganso);
*Ser transferido para salas isoladas, longe da equipe sem nenhuma comunicação;
*Ser contratado para tal função e não ter recursos na empresa  para que  você possa  desenvolver seu trabalho;
*Receber ligações do chefe fora do horário do trabalho com cobranças infundadas, ou ser convocado para reuniões fora do horário para discussão de metas, sem fundamentos;
*Ser cobrado de metas que antes não foram estipuladas ou ser obrigado a entregar relatórios que antes não foram combinados, o que demanda tempo demasiado de preenchimento e não de produção;
*Sofrer críticas constantes por parte de chefes que não são atuantes, novos chefes e com novas metas inatingíveis (vendas) ou ainda ser contratado para realizar vendas com comissões e ser despedido sem justa causa, aliás, ser despedido porque não atingiu as metas ou os valores exorbitantes da normalidade para a atividade;
PREVINA O CRIME DE BULLYNG EMPRESARIAL - ASSÉDIO MORAL - ocorre com frequência e precisa ser denunciado, todo ato ilícito que cause dano a outras pessoas gera o dever de indenizá-las.
Estimule o respeito e a competitividade sadia; Trate os funcionários com educação; Ouça as reclamações ou acusações com seriedade que o caso exige; Assim que souber que ocorre divergência comunique-se com os envolvidos, mas não apoie o assédio moral, não seja conivente, pois pode caracterizar co-autoria de crime;
Promova e realize palestras de conscientização e motivação, pois as relações interpessoais na empresa precisam ser profissionais e ocorrendo divergência precisam ser mediadas;
VOCÊ DEVE DENUNCIAR NO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO OU NA DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO.
Procure um Advogado para receber orientação.

É SEU DIREITO JOVENS DE 15 A 29 ANOS PODEM VIAJAR GRATUITAMENTE POR TODO BRASIL :)

JOVENS DE 15 A 29 ANOS PODEM VIAJAR GRATUITAMENTE POR TODO BRASIL :) 
ACESSE A  PÁGINA E SAIBA MAIS
http://www.tnh1.com.br/noticias/noticias-detalhe/brasil/jovens-entre-15-e-29-anos-podem-viajar-de-graca-pelo-brasil-saiba-como/?cHash=89aa0aa2f111f9108daecfb71df731e3
Para garantir o direito, basta o jovem apresentar a Identidade Jovem, documento virtual emitido pela internet, dentro do prazo de validade, junto a um documento oficial de identificação com foto.
Previsto no Estatuto da Juventude, o direito foi regulamentado pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) e é necessário possuir o ID Jovem, para usar a identidade não é preciso imprimi-la. Basta apresentar a imagem do cartão na tela do celular no momento da aquisição do bilhete ou ingresso, acompanhada de documentação oficial com foto.
Para ter direito o jovem precisa ter renda de até dois salários-mínimos e ser inscrito no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal), a ID Jovem pode ser solicitada pela internet ou por aplicativo de celular (Veja aqui).
Segundo o governo federal, mais de 18 milhões de jovens devem ser contemplados com esse benefício e com a garantia da meia entrada em eventos culturais e esportivos assegurada também com a Identidade Jovem. O funcionamento da meia-entrada artística-cultural e esportiva é semelhante ao já conhecido da Carteira de Identificação Estudantil.
Para usar o benefício, basta apresentar a ID Jovem no momento da aquisição do ingresso e na portaria ou na entrada do local de realização do evento, acompanhada sempre de documento oficial com foto.
Se o direito não for garantido, o usuário pode procurar pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), que tem postos de atendimento em muitas rodoviárias. O benefício integra o Direito à Cultura e o Direito ao Território e à Mobilidade, do Estatuto da Juventude (Lei nº 12.852/2013).
Fonte: Mundo Conectado

É SEU DIREITO: Direito do consumidor - Compras on line "e-consumidor"

Compras on line "e-consumidor"
Direito Do consumidor - Lei nº 8078/1990 e Decreto nº 7962/2013

Compras os line -

O consumidor  tem o direito ao arrependimento e pode desistir  do negócio até 7 dias;
os valores  pagos, devem ser devolvidos; a mercadoria colocada a venda deve conter informações corretas, claras e específicas quantidade, qualidade e composição;
Qualquer dúvida procure o PROCON  de  sua cidade e também 

Quando a aquisição de produto ocorrer fora do estabelecimento comercial (por telefone, em domicílio, através de internet ou por outro meio similar) o consumidor tem o prazo de reflexão de 7 (sete) dias corridos, a contar da data do recebimento do produto ou assinatura do contrato, para desistência, de acordo com o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor.
 
A contagem do prazo inicia-se a partir do dia imediatamente posterior à contratação ou recebimento do produto.

veja  também: https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/bis/aspectos-legais-do-e-commerce,1a37e402b41f7410VgnVCM1000003b74010aRCRD

legislação do e-commerce é composta, principalmente, de dois materiais: o Código de Defesa do Consumidor (CDC), criado em 1990 quando o comércio eletrônico praticamente não existia, portanto sem elementos específicos para o comércio pela Internet; e o Decreto nº 7.962/2013, que completou as lacunas e passou a vigorar em paralelo ao CDC, tornando-se o principal regulamento do e-commerce no Brasil.
Algumas das obrigações e regras que foram detalhadas no Decreto:
  • Exige identificação completa do fornecedor no site,
  • Exige o endereço físico e eletrônico no site,
  • Informações devem ser claras e precisas,
  • Resumo e contrato completo devem ser disponibilizados,
  • Obriga etapa de confirmação da compra,
  • Regras para o atendimento eletrônico,
  • Discorre sobre segurança das informações,
  • Direito de arrependimento (empresa deve informar e permitir),
  • Regras para estornos solicitados,
  • Regras para as compras coletivas.

quarta-feira, 1 de fevereiro de 2017

fragmentosdopensar #vida



 fragmentosdopensar #vida




A VIDA ESTÁ 
NO QUE APRENDEMOS
QUEREMOS
SABEMOS
COMPREENDEMOS
NA VIDA