quarta-feira, 11 de março de 2015

Direito da criança - Toda Criança tem direito a educação de qualidade

Toda Criança  tem direito a educação de  qualidade 

Criança + EDUCAÇÃO = TRANSFORMAÇÃO
                                                                             TRANS +FORMAR + AÇÃO
"Crianças em ação - Fatima Silva" 
acervo da Cartillha de Direitos Humanos ilustrada para crianças


O Direito à Educação
Miriam Ramoniga [1]
Sammer Suleimam Ramoniga Othman [2]

RESUMO: O presente artigo apresenta breves aspectos sobre “o Direito à Educação” que permeia todas as fases da vida das pessoas, como proposta de integração à Justiça Social, estrutura-se legalmente na carta Magna, tendo dentre seus objetivos preparar a comunidade para o exercício da cidadania com condições de realizar o desafio resistência de sobreviver dignamente, pressupõe-se a responsabilidade de que cada um tem a obrigação de promover a educação face aos direitos humanos e preservação socioambiental, buscando a prosperidade da comunidade em que se vive.


1.         O DIREITO A EDUCAÇÃO

As políticas públicas relacionadas à educação podem ser observadas inicialmente, na legislação do Brasil, na Constituição da República Federativa do Brasil[3], promulgada em 1988, dedica vários artigos ao direito à educação, todavia, o direito à educação, bem como os processos em prol da educação permeiam todas as fases da vida das pessoas, seja no ensino fundamental confirmado como obrigatório e gratuito, assim garante às crianças e/ou adultos que não tenham se beneficiado ao tempo acesso a educação, meta a ser buscada ininterruptamente atingida neste país.

O direito a educação estrutura-se na fonte legal superior, conforme a Constituição Federal de 1988, no artigo 205, afirma que: “a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”. 

A Lei n.º 9.394/96- LDB, no artigo 2º, afirma que “a educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e a sua qualificação para o trabalho.

Na legislação infra-constitucional encontra-se o texto, também sobre o direito inalienável à educação, assim a Lei nº 8.069/1990, ECA, apresenta-se dentre seus artigos  o princípio da proteção integral da infância e da adolescência, dispõe o seu artigo 3º que: “a criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta lei, assegurando -lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.”

A educação para a cultura da paz, desde a primeira infância, deve ser norteada pelos princípios basilares na formação dos pequenos estudantes, concebida de forma articulada ao combate e a prevenção das mais diversas discriminações que existem na sociedade, dentre elas a violência, permeando de forma interdisciplinar, até sua formação, inclusive, com a reciclagem e capacitação continua dos educadores.

Corroborado com a legislação nacional, tem-se também a legislação internacional, por exemplo, a Declaração Universal dos Direitos Humanos[4], de 1948, dispõe,  no art. XXVI:

1- toda pessoa tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito;

 2- a instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos do homem e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz;


A educação é premissa na construção da cidadania e da justiça com equidade social, a educação à luz dos direitos humanos projeta a busca da cultura da paz, na condição de política pública, as ações desenvolvidas no país, apresentam-se como um instrumento orientador e fomentador de ações educativas, tanto no campo da educação formal como da educação não formal, o que podem ocorrer nas esferas: pública e privada, em instituições públicas e organizações da sociedade civil.

As ações envolvem os sujeitos que podem ser: os indivíduos particulares, o Estado, as empresas, os órgãos nacionais, internacionais e comunitários, bem como os titulares de direitos difusos e coletivos,[5] que atendam as normas legais, dentre as quais, destaca-se, a recomendação da UNESCO sobre a Década das Nações Unidas para a Educação em Direitos Humanos e para uma Cultura de Paz.

Pois somente com ações conjugadas, o desafio da inserção da educação em direitos humanos e da cultura pela paz em um maior compromisso é capaz de superar diversos  problemas relacionados a falta de educação. O Direito não é estático, está sempre em movimento, fazendo parte da engrenagem na Sociedade.[6] A necessidade de qualificação dos agentes envolvidos no setor educacional promove melhoras até mesmo na qualidade de vida  firmando compromissos com a comunidade. 



[1] Mestre em Ciência Jurídica, UNIVALI, Itajaí, 2008; Especialista em Direito Tributário e Processual Tributário, Univille- Joinville, 2003; Advogada integrante da ADSS& Assistência Jurídica no Rio de Janeiro; Consultora e Assessora jurídica de empresarias, Ong´s e na Câmara de Mediação e Arbitragem; leciona as disciplinas de Direito Internacional; Direito Empresarial e Direito Portuário; autora do livro “DIREITO PORTUÁRIO - OGMO”, Curitiba: Juruá, 2011. email: ramoniga@hotmail.com 
[2] Acadêmico do Curso de Direito da Univali, colaborador na composição deste artigo, e-mail: sammerothman@hotmail.com
[3] Que a partir deste momento, neste artigo, será também denominada de Constituição Federal de 1988.
[4] BRASIL. Ministério de Educação. Secretaria Especial dos Direitos Humanos. Comitê Nacional de Educação em Direitos Humanos. Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos (PNEDH). Brasília, 2003. Disponível em:www.secretariaespecialdh, acesso em 30.maio.2011.
[5] SILVEIRA, Cláudia Maria Toledo. Direito Econômico e Cidadania. Disponível em:www.jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=80, acesso em 30.maio.2011.
[6] RAMONIGA, Miriam. Direito Portuário- OGMO, Curitiba: Juruá, 2011.

segunda-feira, 9 de março de 2015

Contação de histórias para Bebês

Contação de histórias para Bebês aumenta o vocabulário, desenvolve a linguagem e melhora a concentração  dos pequenos, os ouvintes  de hoje serão os leitores de amanhã.
"Doce leitura - de Eliott"

Que a contação vire rotina!
Seguem algumas dicas para você incentivar novos leitores: conte uma história que você gosta, fique a vontade, use  um tom de voz  agradável, cante algumas canções, use alguns objetos para encenar, faça movimentos suaves, se for utilizar algum livro dê preferencia aos  que tenham figuras coloridas - fábulas são ótimas para começar. 
 #vemserfeliz #conteumahistória #leiaparaumacriança #todosporumBrasilLiterário

Ler para os Bebês é um ato de  amor. Criança tem o direito a uma boa história e, de repente, lá está ela "repetindo frases  que ouviu nas histórias dos livros.

A criança  vai armazenando conhecimento "guardando palavras e frases" e logo vai utilizar, sendo assim quanto mais rico  for  seu vocabulário poderá utilizar melhor seu aprendizado e terá  melhores  argumentos para  sua comunicação com o mundo.

domingo, 8 de março de 2015

Dia da mulher -TODA MULHER MERECE RESPEITO

Mais que  flores, mais que  chocolates,
TODA MULHER  MERECE RESPEITO E IGUALDADE DE  DIREITOS

FELIZ DIA DA MULHER!!

sábado, 28 de fevereiro de 2015

FAZER O BEM faz bem, viva VOCÊ também!!


FAZER O BEM faz  bem, viva VOCÊ também!!

Agradeça pelo dom da vida!!

Cuide bem de todas as  criaturas;


Cultive a gentileza;


Pratique a caridade e a compreensão em casa, no trabalho e, também, com as pessoas que Você convive diariamente;


Atenda, prontamente e da melhor forma possível, aos que te pedem auxílio;

Cante ao levantar;

Plante flores;

Ouça música;

Assista filmes/documentários;

Envie cartas para quem você ama; para quem está longe;

Visite uma amiga;

Faça novos projetos;

Conclua projetos antigos;

Elogie as pessoas;

Separe roupas e objetos que não usa mais, doe, recicle, reutilize;

Pratique meditação;

Mastigue bem os alimentos;

Caminhe descalço;

Exercite a paciência, ouça e responda as crianças com respeito e atenção!


Prepare um lanche e ofereça pessoalmente para crianças;
PRATIQUE O BEM! SEJA  FELIZ VOCÊ TAMBÉM!!

quarta-feira, 4 de fevereiro de 2015

Direitos da Mulher - Violência contra a MULHER é CRIME

 Violência contra a mulher é  CRIME - conheça os tipos de  ações descritos nos incisos do artigo 7º da Lei nº 11.340-2006 denominada LEI MARIA DA PENHA - nome da Bioquímica Maria da Penha Maia Fagundes que denunciou por diversas vezes a violência que sofria, foi vítima de duas tentativas de homicídio cometidas por seu marido que não foi punido, somente após as denúncias feitas ao Comitê Latino e do Caribe para Defesa dos Direitos da Mulher, que por  sua vez levou o caso a Organização dos Estados Americanos-  OEA - o Brasil , sob pena de sanções econômicas. Muda o tratamento dado aos casos de violência. 



Lei criada para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher


Art. 7o  São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:
I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;

II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da auto-estima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;

III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;

IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

Conheça os  órgãos da sua cidade que defendem seus  direitos.
OAB
Delegacia da Mulher
Comissão de Direitos  Humanos
Comissão de Direitos da Mulher (da Câmara de  Vereadores e da OAB) 
Conselho Municipais dos Direitos da Mulher
Secretaria dos Direitos da Mulheres

sexta-feira, 30 de janeiro de 2015

Desapego

Estamos rodeados de pessoas maravilhosas amáveis e coisas importantes e objetos necessários mas,  também, de muito entulho.
Pessoas que não se importam com nada, pessoas invejosas e sei lá não vibram na mesma sintonia. 
Vamos nos aproximar de quem a gente ama, conhecer novas pessoas;  pessoas do bem; que gostem de si; de ti; da natureza dos animais;  vamos juntos fazer novas descobertas!
Vamos aproveitar o fim das férias e praticar o desapego :) repensar nas coisas que realmente importam para nós.
 Inovar, mudar as coisas de lugar, fazer de outro jeito, aprender com nossos acertos.



NÃO PRECISA  JOGAR TUDO FORA!!

Reciclar o que  não usamos objetos, roupas, livros, móveis e tantas outras coisas, doar o que  for  útil e, jogar fora o que  for LIXO!!

DICAS DAS REGRAS DO DESAPEGO no livro Jogue Fora  50 Coisas :
vAMOS  LÁ O livro diz que BASTA duas semanas para PRATICAR esse exercício de libertação - VAMOS TENTAR e TENTAR outra VEZ E VAMOS CONSEGUIR, AFINAL SÃO APENAS 50 itens PARA SE LIVRAR - 
chaves velhas...revistas velhas...
pincéis com cola... tinta endurecida - retalhos de tecidos... coisas quebradas...potes sem tampa- e por ai vai :) 
1- Se a coisa – o objeto, crença ou convicção, lembrança, trabalho ou até a pessoa – é um peso para você, o deixa imobilizado ou simplesmente faz com que você se sinta mal consigo mesmo, jogue-a fora, dê para alguém, venda, deixe para trás, siga em frente.

2- Se isso simplesmente fica ali, ocupando espaço e não acrescenta nada de positivo a sua vida, jogue fora. Se você não está caminhando para frente, está andando para trás. Jogar fora o que é negativo ajuda a redescobrir o que é positivo.

3- Não torne difícil a decisão de se livrar ou não de alguma coisa. Se tiver que pesar os prós e contras por muito tempo ou ficar angustiado pensando sobre o que é certo, jogue fora.

4- Não tenha medo. Estamos falando sobre a sua vida. A única que você tem de verdade. Você não tem tempo, energia ou espaço para lixo material ou psicológico.


Livro: JOGUE 50 COISAS FORA, Ed. Ediouro, Gail Blanke (Palestrante Motivacional)

segunda-feira, 26 de janeiro de 2015

Viagem para Minas Gerais -descobrindo belos horizontes!!


Visitando Minas Gerais conheci Belo Horizonte, carinhosamente denominada 'beagá'. 

Passou tão depressa as horas que  estive neste lugar, 
tudo é bonito de se olhar, em cada  cantinho tem uma história para te contar.
Cidade  fascinante com suas  lagoas  urbanas e seu mix cultural, formas de expressões artísticas que quase alcançam a divindade. Entre uma atividade e outra, conheci também, sua gastronomia pratos doces e salgados, com exuberantes temperos e sabores que só "minas " tem..."eita trem bom' como dizem os mineiros, doce de leite,  pão de queijo, carne de sol, quiabo, feijãzin fradim... vou parar  por  aqui, porque a  lista é  imensa. Mas "ébãodimais" logo logo farei nova visita aos belos horizontes de MG.  (15.nov.2007)