BULLYNG EMPRESARIAL - ASSÉDIO MORAL É CRIME
Você já escutou a expressão “bullying”, normalmente relacionado ao ambiente escolar, mas o “bullyng empresarial” acontece em empresas e, não rara vezes, pelos próprios empresários, e para que isso não ocorra em sua empresa, vale as dicas que seguem!
Não é qualquer ação que irá caracterizar o “bullying”, pode ser que seu superior, seu chefe tenha feito uma brincadeira de mau gosto, o que não caracteriza um assédio moral. Para tanto se faz necessário que os elementos que envolvam o assédio, ou “bullyng empresarial” sejam direcionados e reiterados, ou seja, sua repetição intencional por parte de quem realiza, torne-se insuportável, fazendo com que a vítima não tenha mais condições de trabalhar e desenvolver-se e, por fim, saia do emprego.
Perceba se isso já ocorreu com você ou com alguém que você conheça:
*Ser humilhado com apelidos, reiteradas vezes (sendo chamado pelo seu nome no diminutivo ou com tons de voz que lhe debochem);
* Ser agredido verbalmente, por apelidos preconceituosos, cobra, gordo, fraco, ganso);
*Ser transferido para salas isoladas, longe da equipe sem nenhuma comunicação;
*Ser contratado para tal função e não ter recursos na empresa para que você possa desenvolver seu trabalho;
*Receber ligações do chefe fora do horário do trabalho com cobranças infundadas, ou ser convocado para reuniões fora do horário para discussão de metas, sem fundamentos;
*Ser cobrado de metas que antes não foram estipuladas ou ser obrigado a entregar relatórios que antes não foram combinados, o que demanda tempo demasiado de preenchimento e não de produção;
*Sofrer críticas constantes por parte de chefes que não são atuantes, novos chefes e com novas metas inatingíveis (vendas) ou ainda ser contratado para realizar vendas com comissões e ser despedido sem justa causa, aliás, ser despedido porque não atingiu as metas ou os valores exorbitantes da normalidade para a atividade;
PREVINA O CRIME DE BULLYNG EMPRESARIAL - ASSÉDIO MORAL - ocorre com frequência e precisa ser denunciado, todo ato ilícito que cause dano a outras pessoas gera o dever de indenizá-las.
Estimule o respeito e a competitividade sadia; Trate os funcionários com educação; Ouça as reclamações ou acusações com seriedade que o caso exige; Assim que souber que ocorre divergência comunique-se com os envolvidos, mas não apoie o assédio moral, não seja conivente, pois pode caracterizar co-autoria de crime;
Promova e realize palestras de conscientização e motivação, pois as relações interpessoais na empresa precisam ser profissionais e ocorrendo divergência precisam ser mediadas;
VOCÊ DEVE DENUNCIAR NO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO OU NA DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO.
Procure um Advogado para receber orientação.