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quinta-feira, 25 de junho de 2015

DIREITO À INFORMAÇÃO

Direito à informação



Obra "UM INSTANTE, UM OLHAR" do artista Reiner Wolff 
A obra faz  parte do acervo da Cartilha de Direitos Humanos ilustrada para crianças
"Meu Mundo é seu Mundo - Meu Direito é seu Direito - 

TODA CRIANÇA TEM DIREITO A INFORMAÇÃO 
SOBRE TEMAS QUE TEM CURIOSIDADE 
E DE RECEBER AS  RESPOSTAS CORRETAS QUANDO FAZ  PERGUNTAS.
(Nathali Isadora Cassol, Marcela Portelo Petezzoni, Aimee Nickolle Klaus de Souza)

Informa, inteirar, comunicar. Com informção, mais evolução - 
por  Marcelo Nogueira - jornalista.

Está descrito na Declaração Universal de Direitos Humanos, na Constituição Federativa da República Brasileira de 1988, a CF de 1988,  sobre o direito à informação, inserido  no inciso XIV, do artigo 5 em benefício do desenvolvimento físico, psíquico e social da criança e do adolescente, e a proteção integral familiar, estatal e social, como meio substancial para um crescimento saudável, pautado em valores éticos e morais, art. 227 e, também, no Estatuto da Criança e do Adolescente ECA -Lei 8069-13.07.1990

"Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.

Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária."

           Assim o direito a informação permeia a vida das  crianças e dos adolescentes, podemos perceber que utilizam  celulares, computadores, tabletesnotebooks, videogames, muitas vezes sem a supervisão dos responsáveis, mas  proibir não é a melhor solução. 
O que  fazer? Como os pais e educadores podem encontrar as melhores alternativas para lidar com o Direito das Crianças ao acesso as informações e, ao mesmo tempo, orientar sobre seus deveres de utilização destes meios de acesso à informação. 
Antes a televisão e o rádio eram os meios de comunicação mais comum. Hoje, temos a internet que popularizou  e facilitou o acesso para todo o mundo,  é possível conversar com um amigo do outro lado do planeta e saber das notícias no momento em que estão acontecendo.
 Mas será que a criança precisa de ocupar-se de toda esta informação? Uma exurrada de notícias que nem sempre são úteis aos pequenos. Como controlar o acesso, como fazer uma triagem de informação? Como selecionar os programas de tv, web séries, que nem sempre se preocupam em restringir o conteúdo, que por  vezes é inapropriado para a idade do infante.
Uma das respostas como  alternativa é o diálogo entre os familiares, entre os pais e  educadores. Pois  temos o compromisso com a educação e de uma formação cidadã,  o cuidado de não deixá-los de fora das informações que acontecem  no mundo ao seu redor, afinal, em poucos anos, serão adultos e profissionais.
Se pensarmos na infância como era há 20 ou 30 anos, as crianças, adultos de hoje, brincavam na rua, já as crianças de agora, na grande  maioria, vivem trancadas em apartamentos e seus pais  lhe oferecem tlablets e celulares  com joguinhos para que fiquem entretidos enquanto os pais fazem  suas  atividades, antes as  famílias  eram maiores, com mais membros morando juntos, assim os irmãos  mais  velhos brincavam com os mais novos, se reuniam com familiares e brincavam com os primos e primas. Hoje  a realidade da constituição familiar,  também, é diferente, algumas vezes são filhos únicos e vivem só com a mãe ou só com o pai.
Os meios de comunicação podem ser aliados, o acesso aos canais educativos podem auxiliar os pais e as crianças na solução de  diversas  questões ralciondas a educação, ao bulling, aos  cuidados  com higiene, natureza e animais, pois são alguns destes  temas os conteúdos veiculados. 
 Outra alternativa é inserir  filtros, pois o acesso a internet, um meio de comunicação indispensável,  surge como um apoio a pesquisa e as  crianças e  adolescentes interagem neste meio, apesar de trazer benefícios pode, também s e tornar um problema, seu uso inadequado, inapropriado pode expor informações  pessoais , todo  cuidado  para  não expor  a criança e  adolescente em situações constrangedoras (fotos, comentários, compartilhamentos, e até mesmo a omissão de auxílio a quem necessita de ajuda).
Outra sugestão é o bom senso, encontrar o equilíbrio, entre  o discurso e a ação, uma  boa conversa entre pais e  filhos, entre alunos e educadores pode ser um bom caminho a seguir como aliados da  educação por um mundo melhor, com cidadãos  conscientes de seus deveres e seus  direitos! 
Pois o Direito não é  estático está sempre em movimento, fazendo parte da  engrenagem da Sociedade. Meu Direito é Seu Direito - Meu Mundo é Seu Mundo!


Sobre o tema: No dia 13 de março de 2014, o CONANDA – Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – aprovou uma resolução, nº 163, em defesa da proteção integral da criança e do adolescente, a qual dispõe sobre a abusividade do direcionamento de publicidade e de comunicação à criança e ao adolescente. 

Entendem que a criança e o adolescente, embora sujeitos de direitos, são seres em desenvolvimento físico, psíquico e social, e, portanto, não poderão sofrer qualquer tipo de persuasão consumista, salvo, às campanhas de utilidade pública que não configurem estratégia publicitária referente a informações sobre a boa alimentação, segurança, educação, saúde, entre outros itens relativos ao melhor desenvolvimento da criança no meio social (parágrafo 3º, artigo 2º). 

O artigo 2º traz, de forma exemplificativa, ações consideradas abusivas: linguagem infantil, efeitos especiais e excessos de cores; trilhas sonoras de músicas infantis ou cantadas por vozes de criança; representação de criança; pessoas ou celebridades com apelo ao público infantil; personagens ou apresentadores infantis; desenho animado ou de animação; bonecos ou similares; promoção com distribuição de prêmios ou de brindes colecionáveis ou com apelos ao público infantil; promoção com competições ou jogos com apelo ao público infantil. 


PALESTRA DIREITOS HUMANOS - 
MINISTRADA PELA PROFESSORA MSC MIRIAM RAMONIGA


"Mais de 150 alunos entre cinco e 10 anos participaram, de manhã e à tarde, do Projeto “Escola Cidadã”. Elas dialogaram sobre Direitos Humanos com advogada, mestre em Ciência Jurídica pela Univali, Miriam Ramoniga. A autora do livro “Meu mundo é seu mundo, meu direito é seu direito”, usou obras de arte para alcançar o universo infantil. A estratégia fez o estudante Enio Samuel Luiz Silveira Rosa, 10 anos, aluno da quinta-série do Ensino Fundamental a descobrir os direitos das crianças e “parar para pensar sobre coisas diferentes”. ALESC 2014