quarta-feira, 22 de fevereiro de 2017

É SEU DIREITO- BULLYNG EMPRESARIAL - ASSÉDIO MORAL É CRIME

É SEU DIREITO – por Miriam Ramoniga
BULLYNG EMPRESARIAL  -  ASSÉDIO MORAL É CRIME
Você já escutou a expressão “bullying”, normalmente relacionado ao ambiente escolar, mas o “bullyng empresarial” acontece em empresas e, não rara vezes, pelos próprios empresários, e para que  isso não ocorra em sua empresa, vale as dicas que seguem!
Não é qualquer ação que irá caracterizar o “bullying”, pode ser que seu superior, seu chefe tenha feito uma brincadeira de mau gosto, o que não caracteriza um assédio moral.  Para tanto se faz necessário que os elementos que envolvam o assédio, ou  “bullyng empresarial” sejam direcionados e reiterados, ou seja, sua repetição intencional por parte de quem realiza, torne-se insuportável, fazendo com que a vítima não tenha mais  condições de trabalhar e desenvolver-se e, por fim, saia do emprego.
Perceba se isso já ocorreu com você ou com alguém que você conheça:
*Ser humilhado com apelidos, reiteradas vezes (sendo chamado pelo seu nome no diminutivo ou com tons de voz que lhe debochem);
* Ser agredido verbalmente, por apelidos preconceituosos, cobra, gordo, fraco, ganso);
*Ser transferido para salas isoladas, longe da equipe sem nenhuma comunicação;
*Ser contratado para tal função e não ter recursos na empresa  para que  você possa  desenvolver seu trabalho;
*Receber ligações do chefe fora do horário do trabalho com cobranças infundadas, ou ser convocado para reuniões fora do horário para discussão de metas, sem fundamentos;
*Ser cobrado de metas que antes não foram estipuladas ou ser obrigado a entregar relatórios que antes não foram combinados, o que demanda tempo demasiado de preenchimento e não de produção;
*Sofrer críticas constantes por parte de chefes que não são atuantes, novos chefes e com novas metas inatingíveis (vendas) ou ainda ser contratado para realizar vendas com comissões e ser despedido sem justa causa, aliás, ser despedido porque não atingiu as metas ou os valores exorbitantes da normalidade para a atividade;
PREVINA O CRIME DE BULLYNG EMPRESARIAL - ASSÉDIO MORAL - ocorre com frequência e precisa ser denunciado, todo ato ilícito que cause dano a outras pessoas gera o dever de indenizá-las.
Estimule o respeito e a competitividade sadia; Trate os funcionários com educação; Ouça as reclamações ou acusações com seriedade que o caso exige; Assim que souber que ocorre divergência comunique-se com os envolvidos, mas não apoie o assédio moral, não seja conivente, pois pode caracterizar co-autoria de crime;
Promova e realize palestras de conscientização e motivação, pois as relações interpessoais na empresa precisam ser profissionais e ocorrendo divergência precisam ser mediadas;
VOCÊ DEVE DENUNCIAR NO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO OU NA DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO.

Procure um Advogado para receber orientação.

segunda-feira, 6 de fevereiro de 2017

É SEU DIREITO - Responsabilidade Social


Responsabilidade Social é uma nova maneira de conduzir os negócios da empresa, tornando-a parceira e co-responsável pelo desenvolvimento social, englobando preocupações com um público maior (acionistas, funcionários, prestadores de serviço, fornecedores, consumidores, comunidade, governo e meio-ambiente).

A Responsabilidade socioambiental nunca se esgota, pois sempre há algo a se fazer, sendo um processo educativo que evolui com o tempo.

As empresas podem desenvolver projetos em diversas áreas, com diversos públicos e de diversas maneiras.

A ética é a base da Responsabilidade Social e ambiental, se expressa através dos princípios e valores adotados pela organização, sendo importante seguir uma linha de coerência entre ação e discurso.

Somos responsáveis pelo mundo que queremos.
                                                                            
Se  produzimos lixo, somos responsáveis por seu destino!


Solicite a sua caixinha para recolhimento de pilhas e baterias usadas;

Apoie e Participe- Recicle - Reutilize - Reduza- Respeite o planeta - Recomende


Apoiamos e recomendamos o projeto: RECICLE VOCÊ TAMBÉM!

É SEU DIREITO ´- EMPREENDEDOR INDIVIDUAL


É SEU DIREITO
por Miriam Ramoniga – 
CIDADANIA, DIGNIDADE E RESPEITO PROFISSIONAL.
Não trabalhe mais na informalidade!! Você que fez um curso profissionalizante, exerce a profissão. Empreendedor
Profissional - Formalize-se é fácil!! Informe-se
Algumas profissões: artistas, escultores, professores particulares, fotógrafos, mecânicos, instaladores de som, manicures, esteticistas, pintores, ourives, marceneiro, vendedor, consultor, paisagista, costureiras, desenhista, etc...
Algumas taxas e licenças são gratuitas e/ou reduzidas, por exemplo, registro da empresa e o Alvará de funcionamento
Todo o processo de formalização é gratuito, ou seja, o Empreendedor se formaliza sem gastar um centavo. 
Terá alguns gastos mensais, que retornam em seu benefício: pagamento mensal de R$ XXX (INSS), R$ XXX (Prestadores de Serviço) e R$ XXX (Comércio e Indústria) por meio de carnê emitido exclusivamente no Portal do Empreendedor.
Qualquer outra cobrança recebida não é do governo, não está prevista na legislação e não deve ser paga.
Podes fazer a emissão de alvará pela internet: “Toda atividade comercial, industrial ou de serviço precisa de autorização da Prefeitura para ser exercida. Para o empreendedor Individual essa autorização (licença ou alvará) será concedida de graça, sem o pagamento de qualquer taxa, o mesmo acontecendo para o registro na Junta Comercial.”
Segurança jurídica está na Lei é seu Direito!
Nacional - Lei Complementar 123/2006 e 128/08
Municipal de Balneário Camboriú– Lei nº 3267/2011
Lei Municipal n° 3.149/2010, e o seu parágrafo único, que passam a ter a seguinte redaçăo:
"Art. 1° - Fica reduzido a 0 (zero) o valor da taxa inicial de localizaçăo e funcionamento pelo licenciamento da atividade do Microempreendedor Individual registrado e legalizado na forma da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, e de suas Resoluçőes.”
Dicas para começar bem seu negócio:
“Antes de dar entrada na papelada para abrir o negócio, o empreendedor precisa saber se seu negócio é viável. Para isso, deve coletar informações, que darão subsídio à elaboração do plano de negócios, documento que ajuda a tornar a empresa realidade. O futuro empresário deve realizar uma pesquisa de mercado, identificando o melhor local para abrir o empreendimento e quem são seus concorrentes, fornecedores e consumidores e quais suas necessidades. O levantamento desses dados é um passo importante, que ajuda a solidificar o projeto. Esta etapa ajuda ao empreendedor a conhecer o mercado, planejar bem a empresa, enxergar as oportunidades de negócio, saber quanto deverá dispor para iniciar o projeto e compreender como a economia poderá afetar a iniciativa.” Veja no site: www.portaldoempreendedor.gov.br
Obtenha informações gratuitas: SEBRAE - 0800 570 0800 –
www.portaldoempreendedor.gov.br
www.fenacon.org.br

É SEU DIREITO -BULLYNG EMPRESARIAL - ASSÉDIO MORAL É CRIME

É SEU DIREITO – por Miriam Ramoniga
BULLYNG EMPRESARIAL  -  ASSÉDIO MORAL É CRIME
Você já escutou a expressão “bullying”, normalmente relacionado ao ambiente escolar, mas o “bullyng empresarial” acontece em empresas e, não rara vezes, pelos próprios empresários, e para que  isso não ocorra em sua empresa, vale as dicas que seguem!
Não é qualquer ação que irá caracterizar o “bullying”, pode ser que seu superior, seu chefe tenha feito uma brincadeira de mau gosto, o que não caracteriza um assédio moral.  Para tanto se faz necessário que os elementos que envolvam o assédio, ou  “bullyng empresarial” sejam direcionados e reiterados, ou seja, sua repetição intencional por parte de quem realiza, torne-se insuportável, fazendo com que a vítima não tenha mais  condições de trabalhar e desenvolver-se e, por fim, saia do emprego.
Perceba se isso já ocorreu com você ou com alguém que você conheça:
*Ser humilhado com apelidos, reiteradas vezes (sendo chamado pelo seu nome no diminutivo ou com tons de voz que lhe debochem);
* Ser agredido verbalmente, por apelidos preconceituosos, cobra, gordo, fraco, ganso);
*Ser transferido para salas isoladas, longe da equipe sem nenhuma comunicação;
*Ser contratado para tal função e não ter recursos na empresa  para que  você possa  desenvolver seu trabalho;
*Receber ligações do chefe fora do horário do trabalho com cobranças infundadas, ou ser convocado para reuniões fora do horário para discussão de metas, sem fundamentos;
*Ser cobrado de metas que antes não foram estipuladas ou ser obrigado a entregar relatórios que antes não foram combinados, o que demanda tempo demasiado de preenchimento e não de produção;
*Sofrer críticas constantes por parte de chefes que não são atuantes, novos chefes e com novas metas inatingíveis (vendas) ou ainda ser contratado para realizar vendas com comissões e ser despedido sem justa causa, aliás, ser despedido porque não atingiu as metas ou os valores exorbitantes da normalidade para a atividade;
PREVINA O CRIME DE BULLYNG EMPRESARIAL - ASSÉDIO MORAL - ocorre com frequência e precisa ser denunciado, todo ato ilícito que cause dano a outras pessoas gera o dever de indenizá-las.
Estimule o respeito e a competitividade sadia; Trate os funcionários com educação; Ouça as reclamações ou acusações com seriedade que o caso exige; Assim que souber que ocorre divergência comunique-se com os envolvidos, mas não apoie o assédio moral, não seja conivente, pois pode caracterizar co-autoria de crime;
Promova e realize palestras de conscientização e motivação, pois as relações interpessoais na empresa precisam ser profissionais e ocorrendo divergência precisam ser mediadas;
VOCÊ DEVE DENUNCIAR NO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO OU NA DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO.
Procure um Advogado para receber orientação.

É SEU DIREITO JOVENS DE 15 A 29 ANOS PODEM VIAJAR GRATUITAMENTE POR TODO BRASIL :)

JOVENS DE 15 A 29 ANOS PODEM VIAJAR GRATUITAMENTE POR TODO BRASIL :) 
ACESSE A  PÁGINA E SAIBA MAIS
http://www.tnh1.com.br/noticias/noticias-detalhe/brasil/jovens-entre-15-e-29-anos-podem-viajar-de-graca-pelo-brasil-saiba-como/?cHash=89aa0aa2f111f9108daecfb71df731e3
Para garantir o direito, basta o jovem apresentar a Identidade Jovem, documento virtual emitido pela internet, dentro do prazo de validade, junto a um documento oficial de identificação com foto.
Previsto no Estatuto da Juventude, o direito foi regulamentado pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) e é necessário possuir o ID Jovem, para usar a identidade não é preciso imprimi-la. Basta apresentar a imagem do cartão na tela do celular no momento da aquisição do bilhete ou ingresso, acompanhada de documentação oficial com foto.
Para ter direito o jovem precisa ter renda de até dois salários-mínimos e ser inscrito no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal), a ID Jovem pode ser solicitada pela internet ou por aplicativo de celular (Veja aqui).
Segundo o governo federal, mais de 18 milhões de jovens devem ser contemplados com esse benefício e com a garantia da meia entrada em eventos culturais e esportivos assegurada também com a Identidade Jovem. O funcionamento da meia-entrada artística-cultural e esportiva é semelhante ao já conhecido da Carteira de Identificação Estudantil.
Para usar o benefício, basta apresentar a ID Jovem no momento da aquisição do ingresso e na portaria ou na entrada do local de realização do evento, acompanhada sempre de documento oficial com foto.
Se o direito não for garantido, o usuário pode procurar pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), que tem postos de atendimento em muitas rodoviárias. O benefício integra o Direito à Cultura e o Direito ao Território e à Mobilidade, do Estatuto da Juventude (Lei nº 12.852/2013).
Fonte: Mundo Conectado

É SEU DIREITO: Direito do consumidor - Compras on line "e-consumidor"

Compras on line "e-consumidor"
Direito Do consumidor - Lei nº 8078/1990 e Decreto nº 7962/2013

Compras os line -

O consumidor  tem o direito ao arrependimento e pode desistir  do negócio até 7 dias;
os valores  pagos, devem ser devolvidos; a mercadoria colocada a venda deve conter informações corretas, claras e específicas quantidade, qualidade e composição;
Qualquer dúvida procure o PROCON  de  sua cidade e também 

Quando a aquisição de produto ocorrer fora do estabelecimento comercial (por telefone, em domicílio, através de internet ou por outro meio similar) o consumidor tem o prazo de reflexão de 7 (sete) dias corridos, a contar da data do recebimento do produto ou assinatura do contrato, para desistência, de acordo com o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor.
 
A contagem do prazo inicia-se a partir do dia imediatamente posterior à contratação ou recebimento do produto.

veja  também: https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/bis/aspectos-legais-do-e-commerce,1a37e402b41f7410VgnVCM1000003b74010aRCRD

legislação do e-commerce é composta, principalmente, de dois materiais: o Código de Defesa do Consumidor (CDC), criado em 1990 quando o comércio eletrônico praticamente não existia, portanto sem elementos específicos para o comércio pela Internet; e o Decreto nº 7.962/2013, que completou as lacunas e passou a vigorar em paralelo ao CDC, tornando-se o principal regulamento do e-commerce no Brasil.
Algumas das obrigações e regras que foram detalhadas no Decreto:
  • Exige identificação completa do fornecedor no site,
  • Exige o endereço físico e eletrônico no site,
  • Informações devem ser claras e precisas,
  • Resumo e contrato completo devem ser disponibilizados,
  • Obriga etapa de confirmação da compra,
  • Regras para o atendimento eletrônico,
  • Discorre sobre segurança das informações,
  • Direito de arrependimento (empresa deve informar e permitir),
  • Regras para estornos solicitados,
  • Regras para as compras coletivas.

quarta-feira, 1 de fevereiro de 2017

fragmentosdopensar #vida



 fragmentosdopensar #vida




A VIDA ESTÁ 
NO QUE APRENDEMOS
QUEREMOS
SABEMOS
COMPREENDEMOS
NA VIDA