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sexta-feira, 12 de outubro de 2018

Fragmentos do pensar:Reinações


Fragmentos do pensar:Reinações

Poderia descrever os Reis e as Nações
Ou quem sabe  um reinado de ações
Mas o que descrevo aqui são reinações
O ato de Reinar com emoção

REinar no Mar - 
Reinar na Areia - 
feito sereia

sexta-feira, 17 de abril de 2015

COMEMOS VENENO :( - T - ALIMENTOS TRANSGÊNICOS



COMEMOS VENENO :(
- T - ALIMENTOS TRANSGÊNICOS

Você  sabe o que é  este símbolo? Desenho da letra T dentro do triângulo- alimento Transgênico, quer dizer que o tem dentro da embalagem foi produzido a partir de grãos geneticamente modificados( milho, batata, entre outros produtos) que são modificados para resistirem e continuarem a produção, mesmo com a aplicação de venenos/herbicidas, que matam TUDO plantas, ervas daninhas e animais, joaninhas, abelhas, só não mata o que foi geneticamente modificado, ou seja aquele milho que depois de processado vai virar um delicioso salgadinho COM MILHO ENVENENADO, que muitas vezes já comemos, gostamos e, até, oferecemos aos nossos amigos e familiares. Assim ingerimos veneno! Em alguns produtos tem este símbolo e agora  você já  sabe e pode decidir se vai continuar comendo, isso mesmo comendo VENENO!!



COMEMOS



Os alimentos transgénicos (ou OGMs) são organismos geneticamente modificados. Estes alimentos são produzidos através da manipulação genética de certos alimentos e animais. Consiste na introdução de um ou vários genes no genoma de um indivíduo de espécie diferente.

OUTRO LADO
Procuradas pela reportagem, Nestlé, Kraft Foods, Pepsico e Nutrimental informam, por meio de suas assessorias de imprensa, que não foram notificadas oficialmente pelo Ministério da Justiça e, portanto, não poderiam comentar o assunto.
Em nota, a Nestlé "reitera ainda o compromisso com os consumidores e o estrito cumprimento da legislação brasileira, especialmente o decreto 4.680/2003, que regulamenta o emprego do símbolo transgênico".
Também em nota, a PepsiCo "reitera o respeito a todas as normas de comunicação estipuladas pelos órgãos nacionais competentes, o que está alinhado à sua filosofia de fornecer ao consumidor o máximo de informações para possibilitar a realização de uma escolha consciente".
Em carta assinada por seu departamento jurídico, a Nutrimental, fabricante das barras de cereal Nutry, diz que "cumpre as legislações vigentes, garante a qualidade dos seus produtos e, sempre preocupada com seus consumidores, possui como missão 'ofertar alimentos saudáveis e práticos, respeitando e valorizando a vida e os seres humanos'".
A Bimbo, fabricante do bolinho Ana Maria, também aguarda notificação oficial do Ministério da Justiça, mas afirma que "respeita a legislação vigente e possui uma rigorosa política de qualidade, segurança alimentar e respeito ao consumidor".
O grupo Arcor, do qual a empresa Bagley Alimentos faz parte, também não teve acesso às análises, mas informa que "recorrerá de tal decisão". "O grupo Arcor, há 30 anos atuando no Brasil, afirma que fabrica seus produtos respeitando as normas, os regulamentos e a legislação vigente no país, o que significa também respeitar seus consumidores e o seu direito à informação", diz a empresa em nota.
A J.Macêdo, detentora da marca Dona Benta, diz monitorar periodicamente amostras dos seus produtos por meio de testes laboratoriais e que estes não apontaram, até o momento, a presença de transgênicos acima de 1%. "A J.Macêdo confirma o seu compromisso em disponibilizar produtos de alta qualidade aos consumidores e comunica que fará novos testes com o produto em questão. Caso seja detectada a presença de percentuais maiores de OMG, tomará as providências necessárias."
A Alimentos Zaeli informa que seu centro de qualidade analisará todos os resultados apontados pelos testes e, caso necessário, fará todas as adequações apontadas. "Em mais de 40 anos de trajetória, a Alimentos Zaeli preza, acima de tudo, pela qualidade de seus produtos e pela segurança alimentar de seus clientes", diz a empresa.
Oetker e Adria também foram procuradas pela reportagem, mas até o momento não se manifestaram.

Fonte: Folha de São Paulo

quarta-feira, 11 de março de 2015

Direito da criança - Toda Criança tem direito a educação de qualidade

Toda Criança  tem direito a educação de  qualidade 

Criança + EDUCAÇÃO = TRANSFORMAÇÃO
                                                                             TRANS +FORMAR + AÇÃO
"Crianças em ação - Fatima Silva" 
acervo da Cartillha de Direitos Humanos ilustrada para crianças


O Direito à Educação
Miriam Ramoniga [1]
Sammer Suleimam Ramoniga Othman [2]

RESUMO: O presente artigo apresenta breves aspectos sobre “o Direito à Educação” que permeia todas as fases da vida das pessoas, como proposta de integração à Justiça Social, estrutura-se legalmente na carta Magna, tendo dentre seus objetivos preparar a comunidade para o exercício da cidadania com condições de realizar o desafio resistência de sobreviver dignamente, pressupõe-se a responsabilidade de que cada um tem a obrigação de promover a educação face aos direitos humanos e preservação socioambiental, buscando a prosperidade da comunidade em que se vive.


1.         O DIREITO A EDUCAÇÃO

As políticas públicas relacionadas à educação podem ser observadas inicialmente, na legislação do Brasil, na Constituição da República Federativa do Brasil[3], promulgada em 1988, dedica vários artigos ao direito à educação, todavia, o direito à educação, bem como os processos em prol da educação permeiam todas as fases da vida das pessoas, seja no ensino fundamental confirmado como obrigatório e gratuito, assim garante às crianças e/ou adultos que não tenham se beneficiado ao tempo acesso a educação, meta a ser buscada ininterruptamente atingida neste país.

O direito a educação estrutura-se na fonte legal superior, conforme a Constituição Federal de 1988, no artigo 205, afirma que: “a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”. 

A Lei n.º 9.394/96- LDB, no artigo 2º, afirma que “a educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e a sua qualificação para o trabalho.

Na legislação infra-constitucional encontra-se o texto, também sobre o direito inalienável à educação, assim a Lei nº 8.069/1990, ECA, apresenta-se dentre seus artigos  o princípio da proteção integral da infância e da adolescência, dispõe o seu artigo 3º que: “a criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta lei, assegurando -lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.”

A educação para a cultura da paz, desde a primeira infância, deve ser norteada pelos princípios basilares na formação dos pequenos estudantes, concebida de forma articulada ao combate e a prevenção das mais diversas discriminações que existem na sociedade, dentre elas a violência, permeando de forma interdisciplinar, até sua formação, inclusive, com a reciclagem e capacitação continua dos educadores.

Corroborado com a legislação nacional, tem-se também a legislação internacional, por exemplo, a Declaração Universal dos Direitos Humanos[4], de 1948, dispõe,  no art. XXVI:

1- toda pessoa tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito;

 2- a instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos do homem e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz;


A educação é premissa na construção da cidadania e da justiça com equidade social, a educação à luz dos direitos humanos projeta a busca da cultura da paz, na condição de política pública, as ações desenvolvidas no país, apresentam-se como um instrumento orientador e fomentador de ações educativas, tanto no campo da educação formal como da educação não formal, o que podem ocorrer nas esferas: pública e privada, em instituições públicas e organizações da sociedade civil.

As ações envolvem os sujeitos que podem ser: os indivíduos particulares, o Estado, as empresas, os órgãos nacionais, internacionais e comunitários, bem como os titulares de direitos difusos e coletivos,[5] que atendam as normas legais, dentre as quais, destaca-se, a recomendação da UNESCO sobre a Década das Nações Unidas para a Educação em Direitos Humanos e para uma Cultura de Paz.

Pois somente com ações conjugadas, o desafio da inserção da educação em direitos humanos e da cultura pela paz em um maior compromisso é capaz de superar diversos  problemas relacionados a falta de educação. O Direito não é estático, está sempre em movimento, fazendo parte da engrenagem na Sociedade.[6] A necessidade de qualificação dos agentes envolvidos no setor educacional promove melhoras até mesmo na qualidade de vida  firmando compromissos com a comunidade. 



[1] Mestre em Ciência Jurídica, UNIVALI, Itajaí, 2008; Especialista em Direito Tributário e Processual Tributário, Univille- Joinville, 2003; Advogada integrante da ADSS& Assistência Jurídica no Rio de Janeiro; Consultora e Assessora jurídica de empresarias, Ong´s e na Câmara de Mediação e Arbitragem; leciona as disciplinas de Direito Internacional; Direito Empresarial e Direito Portuário; autora do livro “DIREITO PORTUÁRIO - OGMO”, Curitiba: Juruá, 2011. email: ramoniga@hotmail.com 
[2] Acadêmico do Curso de Direito da Univali, colaborador na composição deste artigo, e-mail: sammerothman@hotmail.com
[3] Que a partir deste momento, neste artigo, será também denominada de Constituição Federal de 1988.
[4] BRASIL. Ministério de Educação. Secretaria Especial dos Direitos Humanos. Comitê Nacional de Educação em Direitos Humanos. Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos (PNEDH). Brasília, 2003. Disponível em:www.secretariaespecialdh, acesso em 30.maio.2011.
[5] SILVEIRA, Cláudia Maria Toledo. Direito Econômico e Cidadania. Disponível em:www.jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=80, acesso em 30.maio.2011.
[6] RAMONIGA, Miriam. Direito Portuário- OGMO, Curitiba: Juruá, 2011.

sexta-feira, 30 de janeiro de 2015

Desapego

Estamos rodeados de pessoas maravilhosas amáveis e coisas importantes e objetos necessários mas,  também, de muito entulho.
Pessoas que não se importam com nada, pessoas invejosas e sei lá não vibram na mesma sintonia. 
Vamos nos aproximar de quem a gente ama, conhecer novas pessoas;  pessoas do bem; que gostem de si; de ti; da natureza dos animais;  vamos juntos fazer novas descobertas!
Vamos aproveitar o fim das férias e praticar o desapego :) repensar nas coisas que realmente importam para nós.
 Inovar, mudar as coisas de lugar, fazer de outro jeito, aprender com nossos acertos.



NÃO PRECISA  JOGAR TUDO FORA!!

Reciclar o que  não usamos objetos, roupas, livros, móveis e tantas outras coisas, doar o que  for  útil e, jogar fora o que  for LIXO!!

DICAS DAS REGRAS DO DESAPEGO no livro Jogue Fora  50 Coisas :
vAMOS  LÁ O livro diz que BASTA duas semanas para PRATICAR esse exercício de libertação - VAMOS TENTAR e TENTAR outra VEZ E VAMOS CONSEGUIR, AFINAL SÃO APENAS 50 itens PARA SE LIVRAR - 
chaves velhas...revistas velhas...
pincéis com cola... tinta endurecida - retalhos de tecidos... coisas quebradas...potes sem tampa- e por ai vai :) 
1- Se a coisa – o objeto, crença ou convicção, lembrança, trabalho ou até a pessoa – é um peso para você, o deixa imobilizado ou simplesmente faz com que você se sinta mal consigo mesmo, jogue-a fora, dê para alguém, venda, deixe para trás, siga em frente.

2- Se isso simplesmente fica ali, ocupando espaço e não acrescenta nada de positivo a sua vida, jogue fora. Se você não está caminhando para frente, está andando para trás. Jogar fora o que é negativo ajuda a redescobrir o que é positivo.

3- Não torne difícil a decisão de se livrar ou não de alguma coisa. Se tiver que pesar os prós e contras por muito tempo ou ficar angustiado pensando sobre o que é certo, jogue fora.

4- Não tenha medo. Estamos falando sobre a sua vida. A única que você tem de verdade. Você não tem tempo, energia ou espaço para lixo material ou psicológico.


Livro: JOGUE 50 COISAS FORA, Ed. Ediouro, Gail Blanke (Palestrante Motivacional)